NUTRIÇÃO

Para Cuidado Nutricional dos Idosos

Durante a Epidemia de COVID-19

    • A relação entre imunidade e dieta está, há anos, bem estabelecida na literatura, entretanto, não há nenhum nutriente ou alimento específico mesmo um alimento funcional, capaz de isoladamente ou em combinação com outros, melhorar a resposta imune. Assim, nenhum produto alimentício ou suplemento nutricional previne ou cura a infecção pelo Covid-19.

      Ademais, apesar de menor risco, pessoas bem nutridas e saudáveis também podem desenvolver estágios avançados da doença, inclusive tendo como desfecho o óbito, indicando que vários fatores estão relacionados à gravidade da infecção pelo Covid-19.

      Além da presença de fragilidade e de doenças crônicas, a obesidade também é fator de risco para a infecção grave pelo Covid-19.

Algumas considerações em função da epidemia

    • Sabemos que os idosos sentem menos fome que os adultos mais jovens, e neste momento de isolamento social, ausência dos familiares e o medo do contágio pelo Covid-19 são fatores, que já somados a outros como poli comorbidades, efeito colateral de fármacos, redução no componente hedonista da alimentação, pioram o quadro de inapetência.

      Além disto, nos idosos infectados pelo Covid-19, a própria resposta imune, a piora na alteração de olfato e paladar frequentemente associados a esta infecção e possíveis alterações gastrointestinais como dor abdominal, vômito e diarreia, contribuirão com que este idoso reduza drasticamente seu consumo alimentar e piore sua condição nutricional.

      Portanto, estamos em um momento de muita atenção à alimentação e nutrição dos idosos, pois, o risco de instalação da desnutrição é muito elevado.

Árvore de decisão para conduta nutricional no idoso institucionalizado

Questões relevantes no cuidado nutricional para os idosos com necessidades nutricionais específicas

    • Aumentar a oferta de proteínas para 1,5g/Kg de peso corporal, podendo chegar a 1,8 g/kg peso corporal, exceto na presença de insuficiência renal crônica. O ideal é distribuir as proteínas ao longo do dia, evitando um pico de oferta no almoço. Assim, caso o jantar seja uma sopa a quantidade de carne ou frango nesta sopa precisa ser de, do mínimo, 50 – 60 gramas por pessoa.

    • Ofertar mínima de 250 gramas por dia de frutas, legumes e hortaliças. Em idosos, principalmente nos frágeis, esta quantidade não afetará a capacidade de consumo de outros alimentos também essenciais e contribuirá para oferta de micronutrientes e fibras. 

    • Garantir uma boa oferta de líquidos e de fibras, pois a constipação intestinal piora o quadro de anorexia. Quando a dieta não é suficiente para controle da constipação, avaliar a possibilidade de uma intervenção farmacológica com o geriatra da ILPI.

    • Ofertar pelo menos 2,0 litros de líquidos ou 30 ml/Kg de peso corporal, por dia, exceto na presença de contra indicação médica.  Estes líquidos incluem água, leite, sucos naturais e chás de preferência aromáticos.

    • Manter a exposição solar nos idosos sem suspeita de infecção pelo Covid-19, respeitando o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas.

Suplementação alimentar oral

  • Ao eleger um suplemento alimentar industrializado, priorizar os que contém alta densidade calórica e proteica associada a boa oferta de micronutrientes. Observar também a qualidade da proteína.

  • Cuidado com idosos com intolerância a lactose. Alguns suplementos industrializados contêm leite na sua composição. Nos suplementos semi-artesanais leite com teor reduzido de lactose pode ser uma opção, apesar de aumentar o custo do produto.

  • As porções sugeridas pelos fabricantes muitas vezes são volumosas para uma única refeição, principalmente para os idosos com perda de apetite.  Neste caso sugere-se distribuir a porção ao longo do dia, para não haver desperdício e se necessário, ofertar em mais horários.  Suplementos em pó sem sabor, acrescidos a dieta usual também são uma excelente opção neste caso.

  • O suplemento alimentar não pode substituir refeições, mas sim complementar refeições. Admite-se a substituição da refeição somente se esta é de muito baixo valor nutricional e o suplemento contribuirá para melhora da oferta de nutrientes.

Referências

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